Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/32693
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dc.contributor.authorSouza, José Fernando Vidal de-
dc.date.accessioned2016-11-04T17:54:30Z-
dc.date.available2016-11-04T17:54:30Z-
dc.date.issued2007-08-
dc.identifier.issn2182-7966-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/32693-
dc.description.abstractO positivismo ainda hoje permite à ciência revestir-se de certeza e o conhecimento produzido no Norte é transferido para o Sul desprovido de dúvidas, principalmente por agências internacionais. Desta forma, a ciência é vista como uma mercadoria que pode ser consumida, pois já foi devidamente testada e aprovada. Esta lógica ressalta, pois, as diversas dicotomias entre o Norte e Sul como conhecimento/ignorância, centro/periferia, ensinar/aprender, racional/primitivo, etc. A ciência valorada e controlada como mercadoria enfatiza o capitalismo como lógica determinante de uma sociedade moderna globalizada e neoliberal que adota o viés cartesiano antropocêntrico e instrumentaliza a natureza, mediante a aplicação dos conceitos monetários e financeiros como reguladores da política e da sociedade. A ciência propõe, assim, um modelo reducionista como forma de dominação dos diversos saberes, que inviabiliza o diálogo, dissolve os valores pelo monopólio da racionalidade e impõe o predomínio da técnica. O direito positivo, desta forma, atende plenamente aos anseios epistemológicos da ciência moderna à medida que ordena a dicotomia Estado/sociedade civil, mediante a prática econômica capitalista globalizada. Este modelo cartesiano e reducionista imprime total falta de alteridade e estabelece uma leitura irreal da realidade, o que gera uma marginalização e subalternidade de boa parte da população mundial. Assim, se ignora as várias formas de cultura e os grupos sociais que as integram com franco desrespeito às diversidades da natureza identitárias. A complexidade ambiental, porém, faz surgir as dicotomias e exige uma resposta que não se satisfaz com as explicações do positivismo jurídico, pois o seu objeto é conglobante e identifica o ser no mundo e não o toma como a idéia de uno, individual ou absoluto. Desta maneira, a epistemologia ambiental traduz uma política de solidariedade do ser e da diferença. A crise de conhecimento coincide com a crise no âmbito ambiental, pois o saber ambiental não se contenta com uma leitura racional e homogênea do mundo. O saber ambiental busca a transcendência da individualidade existente na dimensão socio-político-econômica. A tarefa que se impõe é pensar como se constrói o processo de individuação e como surgem as nossas idiossincrasias culturais e socioeconômicas, procurando criar um mundo mais voltado para o social. No Brasil, porém, o Positivismo promove uma ruptura com o senso comum, em favor da implantação do Estado liberal, que é criado para substituir o Império e o modelo de uma sociedade escravocrata. Neste contexto, os professores de direito passam a adotar a postura cômoda de meros intérpretes e repetidores dos textos legais.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherCentro de Estudos Sociaispor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleReflexões sobre o Positivismo Jurídico no Brasil: uma análise da crise ecológicapor
dc.typeworkingPaperpor
degois.publication.firstPage1por
degois.publication.lastPage36por
degois.publication.locationCoimbrapor
degois.publication.titleOficina do CESpor
dc.relation.publisherversionhttp://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/index.php?id=2539por
dc.peerreviewedyespor
degois.publication.volume283por
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.openairetypeworkingPaper-
item.cerifentitytypePublications-
item.grantfulltextopen-
item.fulltextCom Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
Appears in Collections:I&D CES - Oficina do CES
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