Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/26601
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dc.contributor.advisorMartins, António-
dc.contributor.authorGomes, Hugo Miguel de Sousa-
dc.date.accessioned2014-08-13T13:56:35Z-
dc.date.available2014-08-13T13:56:35Z-
dc.date.issued2014-07-18-
dc.identifier.citationGomes, Hugo Miguel de Sousa - incidência da derrama no âmbito do regime especial de tributação dos grupos de sociedades : uma análise à luz das decisões do Centro de Arbitragem de Administrativa, Coimbra, 2014.por
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/26601-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Contabilidade e Finanças, apresentada à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sob a orientação de António Martins.por
dc.description.abstractA presente dissertação de mestrado tem como objetivo analisar a questão relativa à base de incidência da derrama municipal no contexto de um grupo de sociedades sujeitas ao Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS) previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). Em concreto, pretende-se apreciar se a expressão “sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC” constante do art.º 14º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, deve ser entendida como uma referência ao lucro tributável consolidado, ou, pelo contrário, ao lucro tributável individual de cada uma das sociedades que integram o grupo. Para o efeito, metodologicamente, proceder-se-á a uma análise crítica de decisões do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) tentando identificar o caminho conducente à correta interpretação das disposições legais, tanto ao nível da Lei das Finanças Locais (LFL) como ao nível do CIRC. Conclui-se que há uma clara linha que identifica uma tendência de decisão ao nível da arbitragem fiscal no CAAD, a saber: no âmbito de aplicação do RETGS releva o resultado fiscal do grupo. Assim, a base de incidência da derrama, ou seja, o “lucro tributável sujeito e não isento”, é o sobredito resultado fiscal do grupo, unitário e indivisível. É, pois, incorreto e contrário à lógica de tributação sobre a qual assenta o RETGS que a base de incidência da derrama seja o lucro tributável individual de cada uma das sociedades que constituem o grupo.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherFEUCpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectIRCpor
dc.subjectDerramapor
dc.subjectRETGSpor
dc.titleA incidência da derrama no âmbito do regime especial de tributação dos grupos de sociedades : uma análise à luz das decisões do Centro de Arbitragem de Administrativapor
dc.typemasterThesispor
dc.peerreviewedYespor
dc.identifier.tid201479346-
item.grantfulltextopen-
item.fulltextCom Texto completo-
item.openairetypemasterThesis-
item.languageiso639-1pt-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.cerifentitytypePublications-
crisitem.advisor.researchunitCeBER – Centre for Business and Economics Research-
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado
FEUC- Teses de Mestrado
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