Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/113226
Title: O processo histórico da justiça transicional no Brasil e na Argentina
Authors: Calado, Rui
Keywords: Transição Política; Justiça de Transição; Políticas de Memória; Democracia; Direitos Humanos
Issue Date: 2021
Publisher: Imprensa da Universidade de Coimbra
Serial title, monograph or event: Diálogos Multidisciplinares: investigação em perspetiva
Place of publication or event: Coimbra
Abstract: O fim das ditaduras na América do Sul originou uma transição democrática com especificidades que variaram, não só na forma, mas, também, no seu tempo de transição. As violações dos Direitos Humanos, ocorridas no período ditatorial, originaram um enorme debate nas sociedades desses países, bem como na comunidade científica em todo o mundo. Na sequência do término da Segunda Guerra Mundial e, depois da tomada de consciência do genocídio do Terceiro Reich, as sociedades ocidentais criaram novos mecanismos para dar respostas a crimes. Um desses foi a Justiça de Transição. Este trabalho tem como objetivo analisar a forma como se desenvolveu a Justiça transicional, a partir das transições democráticas nos casos es- pecíficos do Brasil e da Argentina. A Justiça Transicional modificou-se ao longo das últimas décadas, incorporando novos fundamentos que não se limitam à dimensão jurídica, como o fomento da memória e à procura da “verdade” – garantir, por parte do Estado, às vítimas e à sociedade o direito à memória e a busca da “verdade”; conceder às vítimas as reparações devidas, seja de forma simbólica ou financeira,reconhecendo-se os crimes cometidos pelo Estado e a dignidade des- ses cidadãos; e, por fim, com a reforma institucional - o Estado deve precaver para que as suas ações antidemocráticas do passado não se repitam, criando um novo arquétipo na relação entre o cidadão e o Estado. Em consequência poderá advir uma verdadeira “reconciliação” da sociedade, enquanto um todo, respeitando os mais elementares princípios da democracia e direitos humanos. Desde os fins dos períodos ditatoriais cívico-militares, no Brasil em 1964-1985 e na Argentina em 1976-1983, até aos nossos dias, que a Transição Política marca, indubitavelmente, as jovens democracias. Pode-se decompor a época democrática, no que diz respeito à justiça de transição, em três momentos temporais com fases, respostas e realidades significativamente diferentes. O Brasil, com o seu processo de transição, pactuada ou imposta, iniciado nos meados dos anos 70, teve como ponto marcante inicial a aprovação da Lei da Anistia em 1979 e o Projeto Brasil Nunca Mais. Na sociedade brasileira impôs-se uma política de esquecimento e impunidade nos crimes perpetrados pelo Estado, em consequência de uma transição controlada e onde os movimentos sociais privilegiaram outras pautas políticas, nomeada- mente a redemocratização, que teve como apogeu o processo político das Diretas já. A partir de 1995, o Brasil começa a enfrentar o legado autoritário de forma mais consistente. A Lei dos mortos e desaparecidos políticos englobava pontos significativos da Justiça Transicional, como o assumir da responsabilidade do Estado brasileiro, todavia, garantia a continuação da proteção aos militares. Uma fase mais recente dá-se com a mudança de papel da Comissão da Anistia em 2007 e com a formação da Comissão Nacional da Verdade. A CNV enveredou, uma vez mais, pela dimensão reparatória e de memória e verdade, já que o horizonte de justiça se encontrava, aparentemente, longínquo. O documento da CNV foi entregue, oficialmente, no dia 10 dezembro de 2014, com um conjunto de recomendações ao Estado brasileiro que, até a presente data, não foram, em grande parte, concretizadas.A transição política de rutura na Argentina dá-se em consequência tanto da Guerra das Malvinas, como do falhanço do modelo econó- mico neoliberal do “processo reorganizativo”. Com a restauração da democracia (1983-1985), a Argentina tentou concretizar um conjunto de políticas de justiça transicional, através de julgamentos e levantamento de dados sobre as vítimas da ditadura. Posteriormente, em 1986-1995, assistiu-se a uma reação violenta dos militares, determinando uma po- lítica que fomentou o esquecimento, dando origem a leis de amnistia e a uma amnésia coletiva, apenas contrariada pelas mobilizações da sociedade civil que nunca abdicou da defesa dos Direitos Humanos. A partir da última metade da década de 90 surge um desenvolvimen- to acelerado das problemáticas em torno da Justiça Transicional que, não tendo começado com a crise económica de 2001, a teve como “cenário ideal”. A capacidade das organizações de direitos humanos de colocar a sua pauta política e interligá-la com o contexto de parti- cular carência e falência de um modelo económico foi determinante para a modificação de um conjunto de políticas que desencadearam o florescimento dos julgamentos, comissões de verdade e criação de espaços de memória entre outras. Os avanços ao longo das últimas décadas, mesmo com ritmos diferentes, estão a ser colocados em risco com a subida ao poder de forças de matriz conservadora. Esses governos suscitaram um re- trocesso também na área da justiça transicional. Assim, é uma pauta determinante para o debate político e social atual, desafiando as forças sociais destes países, mais do que nunca, a reafirmarem as causas pelas quais têm lutado.
URI: https://hdl.handle.net/10316/113226
ISBN: 978-989-26-2019-0
978-989-26-2020-6
DOI: 10.14195/978-989-26-2020-6_3
Rights: openAccess
Appears in Collections:I&D CEIS20 - Livros e Capítulos de Livros

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