Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/106484
Title: In(existência) de um dever de garante por parte do produtor de um Veículo Automóvel Autónomo
Other Titles: In(existence) of a guarantee duty on the part of the producer of Autonomous Motor Vehicle
Authors: Sousa, Ana Filipa Magalhaes de
Orientador: Sousa, Susana Maria Aires de
Keywords: veículos automóveis autónomos; inteligência artificial; produtor; dever de garante; omissão; autonomous motor vehicles; artificial intelligence; producer; guarantee duty; omission
Issue Date: 28-Feb-2023
Serial title, monograph or event: In(existência) de um dever de garante por parte do produtor de um Veículo Automóvel Autónomo
Place of publication or event: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Abstract: Vivemos no século XXI e veículos que conduzem sozinhos, isto é, sem a necessidade de uma presença humana, são uma realidade. Redução de acidentes rodoviários e possibilidade de deslocação de pessoas de mobilidade reduzida, são duas das várias vantagens que a introdução deste produto no mercado proporcionará a um nível mundial. O que parece um desenvolvimento necessário e revolucionário, apresenta, como reverso da medalha, diversas dificuldades jurídicas. A quem deverá ser atribuída a responsabilidade criminal por um acidente provocado por um Veículo Automóvel Autónomo, cujo resultado danoso decorreu, não de uma qualquer intenção humana, mas de um algoritmo? O produtor? O programador? O utilizador? A própria máquina? Confrontando esta nova realidade com o direito penal português, encontramos diversas lacunas de punibilidade. Na presente dissertação, iremos abordar a responsabilidade criminal pelo produto, maxime o elenco dos indícios que, em conjunto, são suscetíveis de fundamentar a emergência de um dever de garante, por parte do produtor de veículos de condução autónoma, de retirar o produto do mercado, cuja inação é suscetível de responsabilizá-lo a título de uma omissão impura. Esta problemática, representa um caso de responsability gap, desde logo, porque entre a conduta do veículo e o resultado danoso, atua a própria “autonomia” do produto. Na verdade, a legislação não consegue acompanhar os avanços do desenvolvimento tecnológico, emergindo a necessidade de adaptar as categorias clássicas do direito penal, justificado pelo risco inerente do produto e a da sua consequente imprevisibilidade e incontrolabilidade. Existirá a emergência de um dever de garante por parte do produtor de um veículo automóvel autónomo que, verificadas determinadas circunstâncias, poderá fazê-lo incorrer em responsabilidade criminal a título de comissão por omissão?
We live in the 21st century and self-driving vehicles, that is, without the need for human presence, are a reality. Reducing traffic accidents and making it possible for people with reduced mobility to get around, are two of the many advantages that the introduction of this product on the market will provide on a global level. What seems like a necessary and revolutionary development, presents, on the other hand, several legal difficulties. Who should be hold criminally liable for an accident caused by an autonomous motor vehicle, whose harmful result was not the result of any human intention, but of an algorithm? The producer? The programmer? The user? The machine itself? Confronting this new reality with Portuguese criminal law, we find several responsibility gap’s. In this dissertation, we will address the criminal liability for the product, especially the list of indications that, as a whole, are likely to support the emergence of a guarantee duty on the part of the producer of autonomous driving vehicles to ensure that the producer withdraws the product from the market, inaction of which may make the producer liable for an impure omission. This problem represents a case of responsibility gap, since between the vehicle’s conduct and the harmful result, the “autonomy” of the product is at play. In fact, legislation is unable to keep up with advances in technological development, and the need emerges to adapt the classic categories of criminal law, justified by the inherent risk of the product and its consequent unpredictability and uncontrollability. Is there an emergence of a guarantee duty on the part of the producer of autonomous motor vehicle that, under certain circumstances, could make him incur on criminal liability as a commission by omission?
Description: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/106484
Rights: openAccess
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado

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