Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/103652
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dc.contributor.advisorSousa, Susana Maria Aires de-
dc.contributor.authorCosta, Miguel Vieira Contente Pratas-
dc.date.accessioned2022-11-18T23:03:00Z-
dc.date.available2022-11-18T23:03:00Z-
dc.date.issued2022-10-28-
dc.date.submitted2022-11-18-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/103652-
dc.descriptionDissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito-
dc.description.abstractRepresentando a inteligência artificial uma ciência e um setor de inovação disruptivo, a sua utilização consuetudinária é uma questão de tempo. Com grande probabilidade, menos do que todos contamos. Isto porque, as suas capacidades extraordinárias, seguidoras de promessas quase “transhumanistas”, consubstanciam já uma realidade presente (e não ficcional) em diversos setores da sociedade. O setor empresarial é, em diversos domínios, palco para este desenvolvimento. Na presente investigação, apurar-se-á a interligação entre a inteligência artificial e o ambiente empresarial, em concreto, no domínio da prevenção da criminalidade através do criminal compliance da empresa (aquilo a que denominamos o criminal compliance “inteligente”). Esta interligação não está isenta de riscos, desde logo, pela falibilidade do sistema. A inteligência artificial não é infalível, pelo que esta característica, mas também outras (como a opacidade e inexplicabilidade), fundamentam as dificuldades que o Direito Penal poderá enfrentar caso permita uma introdução desregulada destes sistemas.Em concreto, questões de responsabilidade penal empresarial emergem diretamente da falha de sistemas de inteligência artificial, tanto substantiva como adjetivamente. Por um lado, em sede de prevenção, questiona-se como é valorada a falha do criminal compliance “inteligente” (programado para a prevenção criminal) na responsabilidade penal da pessoa coletiva que comete o crime? Por outro, se o próprio sistema “inteligente” “cometer” um crime, quem responde? Já em sede processual, valerão os dados algorítmicos do criminal compliance “inteligente” como prova? Será legítimo atribuirmos uma “igualdade de armas” aos reguladores e titular de ação penal, com a utilização de sistemas de inteligência artificial por parte destes na prossecução dos seus objetivos? Qual deve ser a resposta do legislador para estas questões?por
dc.description.abstractWith artificial intelligence representing a disruptive science and innovation sector, its customary use is only a matter of time. With great probability, less than we all expect. This because its extraordinary capabilities, following almost "transhumanist" promises, are already a current (and non-fictional) reality in several sectors of society. The corporate sector is, in several areas, the stage for this development. In the present research, the interconnection between artificial intelligence and the corporate environment will be analysed, specifically, in the field of corporate crime prevention through corporation’s criminal compliance (what we call "intelligent" criminal compliance). This interconnection is not risk-free thanks to the fallibility of the system. Artificial intelligence is not infallible, so this characteristic, but also others (such as opacity and inexplicability), underpin the difficulties that Criminal Law may face if it allows an unregulated introduction of these systems.Specifically, questions of corporate criminal liability emerge directly from the failure of artificial intelligence systems, both substantively and procedurally. On the one hand, in terms of prevention, the question is how is the failure of "intelligent" criminal compliance (programmed for criminal prevention) assessed in the criminal liability of the legal person committing the crime? On the other hand, if the "intelligent" system “commits” a crime, who is liable? In procedural terms, will the algorithmic data of the "intelligent" criminal compliance be valid as evidence? Is it legitimate to give an "equality of arms" to regulators and prosecutors, with the use of artificial intelligence systems by them in the pursuit of their objectives? What should be the legislator's answer to these questions?eng
dc.language.isopor-
dc.rightsopenAccess-
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/-
dc.subjectInteligência Artificialpor
dc.subjectCompliancepor
dc.subjectCriminal Compliance “inteligente”por
dc.subjectMachine Learningpor
dc.subjectResponsabilidade Penal das Pessoas Coletivaspor
dc.subjectArtificial Intelligenceeng
dc.subjectComplianceeng
dc.subjectMachine Learningeng
dc.subjectCorporate Criminal Liabilityeng
dc.titleA Inteligência Artificial e a Criminalidade Empresarial: A Influência do Criminal Compliance “Inteligente” na Responsabilidade Penal das Pessoas Coletivaspor
dc.title.alternativeArtificial Intelligence and Corporate Crime: The Influence of “Intelligent” Criminal Compliance on Corporate Criminal Liabilityeng
dc.typemasterThesis-
degois.publication.locationCoimbra-
degois.publication.titleA Inteligência Artificial e a Criminalidade Empresarial: A Influência do Criminal Compliance “Inteligente” na Responsabilidade Penal das Pessoas Coletivaspor
dc.peerreviewedyes-
dc.identifier.tid203102363-
thesis.degree.disciplineCiências Jurídicas-
thesis.degree.grantorUniversidade de Coimbra-
thesis.degree.level1-
thesis.degree.nameMestrado em Direito-
uc.degree.grantorUnitFaculdade de Direito-
uc.degree.grantorID0500-
uc.contributor.authorCosta, Miguel Vieira Contente Pratas::0000-0002-0896-6120-
uc.degree.classification17-
uc.degree.presidentejuriRodrigues, Anabela Maria Pinto Miranda-
uc.degree.elementojuriPais, Ana Isabel Rodrigues Teixeira Rosa-
uc.degree.elementojuriSousa, Susana Maria Aires de-
uc.contributor.advisorSousa, Susana Maria Aires de-
item.openairetypemasterThesis-
item.fulltextCom Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
item.grantfulltextopen-
item.cerifentitytypePublications-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
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