Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/87617
Título: O desenvolvimento ecoculturalmente adequado: o desenvolvimento socioeconômico por meio do turismo nos territórios dos povos indígenas e o direito à livre determinação
Autor: Machado, Rafaela Benevides Ferreira
Orientador: Aragão, Alexandra
Palavras-chave: Territórios dos povos Indígenas; Desenvolvimento socioeconômico; Plano de desenvolvimento; Direito à livre determinação
Data: 28-Mai-2019
Resumo: De acordo com o investigado no presente trabalho, com fundamento em doutrina especializada e em exemplos práticos disponíveis, constata-se que os povos indígenas buscam oportunidades de se desenvolverem de forma a produzir modos tradicionais e não-tradicionais de subsistência. Dessa forma, diante da potencialidade turística, o turismo nos territórios dos povos indígenas apresenta-se hoje como alternativa de desenvolvimento social e econômico. Em face disso, emerge a necessidade de uma efetiva proteção nos territórios dos povos indígenas contra a exploração de atividades nocivas e até mesmo destrutivas, como as atividades de mineração. Por essa razão que o aproveitamento da potencialidade turística impõe uma regulação de natureza jurídica, sujeita a fundamentos que respeitem as particularidades dos povos indígenas. A regulação jurídica tem a função de impedir um tipo de desenvolvimento socioeconômico por meio do turismo baseado em um consumo tendencialmente voltado à descaracterização cultural local, por estar focado exclusivamente no entretenimento. Assim, pretendida regulação jurídica consiste em fator essencial e decisivo para um desenvolvimento sustentável, por meio do turismo nos territórios dos povos indígenas. Essa regulação jurídica impõe o dever para os atores envolvidos nas práticas turísticas, como exemplos, a empresa turística e os turistas, de respeitar um plano de desenvolvimento. Esse plano denomina-se plano ecoculturalmente adequado e tem como meta defender os territórios, os recursos ali encontrados e as suas características peculiares, bem como assegurar o direito de os povos indígenas praticarem e revitalizarem suas tradições e costumes culturais de modo a atender à sua autodeterminação. A regulação jurídica impõe, também, o dever para os agentes públicos responsáveis pela administração do turismo de estabelecer regras claras de conduta para visitação. Essas regras devem estar em conformidade com as determinações impostas pelos povos indígenas. Desse modo, as regras claras de conduta para visitação incluem sinalização de informação ou regramento interno que apresente mensagens educativas e até mesmo mensagens imperativas, com proibições, interdições e regulamentações de conduta. Em caso de desrespeito às regras de conduta para visitação, os infratores deverão arcar com as consequências de seus atos. Tais deveres são fundamentais para esse tipo de desenvolvimento, a fim de condicionar o acesso e a utilização racional dos territórios e recursos pelas práticas turísticas. E em alguns casos específicos, os deveres deverão garantir a intocabilidade de determinados locais, considerados sagrados, uma vez que as práticas turísticas deverão interferir o mínimo possível na rotina diária desses povos. Por derradeiro, a regulação jurídica contribui para assegurar a qualidade de vida dos próprios povos indígenas e os benefícios sociais, econômicos, ambientais e culturais provenientes desse tipo de desenvolvimento socioeconômico.
According to the researcher in the present study, based on specialized doctrine and practical examples available, it is observed that indigenous peoples seek opportunities to develop in order to produce traditional and non-traditional ways of subsistence. Thus, in view of tourism potential, tourism in the territories of indigenous peoples presents itself today as an alternative of social and economic development. As a result, the need for effective protection in the territories of indigenous peoples against the exploitation of harmful and even destructive activities, such as mining activities, emerges. For this reason, the use of tourism potential imposes a legal regulation, subject to foundations that respect the particularities of indigenous peoples. Legal regulation has the function of preventing a type of socioeconomic development by means of tourism based on a consumption tendentially focused on the local cultural decharacterization, since it is focused exclusively on entertainment. Thus, intended legal regulation is an essential and decisive factor for sustainable development, through tourism in the territories of indigenous peoples. This legal regulation imposes the duty for the actors involved in tourist practices, such as the tourist company and tourists, to respect a development plan. This plan is called an eco-culturally appropriate plan and aims to defend the territories, the resources found there and their peculiar characteristics, as well as to ensure the right of indigenous peoples to practice and revitalize their cultural traditions and customs in order to attend to their self-determination . Legal regulation also imposes a duty on public officials responsible for the administration of tourism to establish clear rules of conduct for visitation. These rules shall be in conformity with the determinations imposed by the indigenous peoples. Thus clear rules of conduct for visitation include information signaling or internal regulation that presents educational messages and even imperative messages with prohibitions, prohibitions, and regulations of conduct. In case of non-compliance with the rules of conduct for visitation, offenders should bear the consequences of their acts. These duties are fundamental for this type of development, in order to condition the access and the rational use of the territories and resources by the tourist practices. And in some specific cases, the duties should guarantee the untouchability of certain places, considered sacred, since tourist practices should interfere as little as possible in the daily routine of these peoples. Ultimately, legal regulation contributes to ensuring the quality of life of indigenous peoples themselves and the social, economic, environmental and cultural benefits derived from this type of socioeconomic development.
Descrição: Tese de Doutoramento em Direito, no ramo de Direito Público, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/87617
Direitos: openAccess
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