Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/86646
Título: Os Prazos Máximos de Duração do Inquérito no Processo Penal Português
Outros títulos: The Maximum Deadline of the Phase of Inquiry in Portuguese Criminal Procedural Law
Autor: Barroso, João Maria dos Prazeres Cabaço Namorado 
Orientador: Brandão, Nuno Fernando Rocha Almeida
Palavras-chave: Processo Penal; Inquérito; Prazos; Duração máxima; Incumprimento; Criminal Procedural Law; Inquiry; Deadlines; Maximum duration; Default
Data: 21-Mar-2019
Título da revista, periódico, livro ou evento: Os Prazos Máximos de Duração do Inquérito no Processo Penal Português
Local de edição ou do evento: Coimbra, Portugal
Resumo: Desde as alterações operadas à legislação processual penal com o Código de Processo Penal de 1987 que a temática dos prazos de duração máxima do inquérito tem ganho relevo. Apesar da designação um prazo para a realização deste estar expressamente consagrada na lei, facto é que raras são as vezes em que ele é efetivamente cumprido. Inscritos no artigo 276º do CPP, estes constituem um ponto de conflito entre as finalidades do processo e a sua inobservância no caso constitui uma verdadeira violação de um direito fundamental: o direito à decisão em prazo razoável. Deste modo, para que seja possível a determinação da natureza deste preceito e uma justa sindicância do incumprimento destes prazos, é necessária uma análise da sua evolução legislativa e todas as implicações que a sua previsão tem, no próprio inquérito e em várias disposições e mecanismos da lei processual penal. Desde as alterações operadas à legislação processual penal com o Código de Processo Penal de 1987 que a temática dos prazos de duração máxima do inquérito tem ganho relevo. Apesar da designação um prazo para a realização deste estar expressamente consagrada na lei, facto é que raras são as vezes em que ele é efetivamente cumprido. Inscritos no artigo 276º do CPP, estes constituem um ponto de conflito entre as finalidades do processo e a sua inobservância no caso constitui uma verdadeira violação de um direito fundamental: o direito à decisão em prazo razoável. Deste modo, para que seja possível a determinação da natureza deste preceito e uma justa sindicância do incumprimento destes prazos, é necessária uma análise da sua evolução legislativa e todas as implicações que a sua previsão tem, no próprio inquérito e em várias disposições e mecanismos da lei processual penal. Desde as alterações operadas à legislação processual penal com o Código de Processo Penal de 1987 que a temática dos prazos de duração máxima do inquérito tem ganho relevo. Apesar da designação um prazo para a realização deste estar expressamente consagrada na lei, facto é que raras são as vezes em que ele é efetivamente cumprido. Inscritos no artigo 276º do CPP, estes constituem um ponto de conflito entre as finalidades do processo e a sua inobservância no caso constitui uma verdadeira violação de um direito fundamental: o direito à decisão em prazo razoável. Deste modo, para que seja possível a determinação da natureza deste preceito e uma justa sindicância do incumprimento destes prazos, é necessária uma análise da sua evolução legislativa e todas as implicações que a sua previsão tem, no próprio inquérito e em várias disposições e mecanismos da lei processual penal.
Ever since the introduction of the 1987 “Código de Processo Penal”, the debate regarding the maximum duration of the inquiry in our process has been increasingly relevant. Even though the law clearly defines specific deadlines in order to a crime to be investigated, these are often not respected. Defined in article 276º of “Código de Processo Penal”, these limits express a clear point of conflict between the various finalities of our process and their default constitutes a true violation of a fundamental right: the right to a decision in reasonable time. Thus, for the community to determine the nature of said norm and rightly defend the cases of its violation, an analysis of the legislative evolution and all its implications, on this phase of inquiry, as well as the law itself, is required.Ever since the introduction of the 1987 “Código de Processo Penal”, the debate regarding the maximum duration of the inquiry in our process has been increasingly relevant. Even though the law clearly defines specific deadlines in order to a crime to be investigated, these are often not respected. Defined in article 276º of “Código de Processo Penal”, these limits express a clear point of conflict between the various finalities of our process and their default constitutes a true violation of a fundamental right: the right to a decision in reasonable time. Thus, for the community to determine the nature of said norm and rightly defend the cases of its violation, an analysis of the legislative evolution and all its implications, on this phase of inquiry, as well as the law itself, is required.Ever since the introduction of the 1987 “Código de Processo Penal”, the debate regarding the maximum duration of the inquiry in our process has been increasingly relevant. Even though the law clearly defines specific deadlines in order to a crime to be investigated, these are often not respected. Defined in article 276º of “Código de Processo Penal”, these limits express a clear point of conflict between the various finalities of our process and their default constitutes a true violation of a fundamental right: the right to a decision in reasonable time. Thus, for the community to determine the nature of said norm and rightly defend the cases of its violation, an analysis of the legislative evolution and all its implications, on this phase of inquiry, as well as the law itself, is required.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/86646
Direitos: openAccess
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