Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/42720
Title: Contributo para o estudo da responsabilidade dos Estados por violações de direitos nos procedimentos de cooperação internacional em matéria penal
Other Titles: Contribution to the study of the responsibility of States for violations of rights in international cooperation procedures in criminal matters
Authors: Bardi, Ítalo 
Orientador: Caeiro, Pedro
Keywords: Cooperação internacional em matéria penal; Direito internacional; Normas cogentes; Responsabilidade internacional por violação
Issue Date: 28-Oct-2016
Place of publication or event: Coimbra
Abstract: A dimensão das relações das partes envolvidas nos procedimentos de cooperação internacional em matéria penal sofreu intensas alterações após a identificação dos novos sujeitos do Direito Internacional. O surgimento dos entes de características transnacionais, a aproximação da comunidade internacional e a intensificação da circulação de pessoas, bens e serviços entre os Estados, decorrentes dos avanços tecnológicos e dos meios de comunicação, permitiu uma nova perspectiva sobre as finalidades dos mecanismos de cooperação internacional em matéria penal. Nesse novo cenário, se reforçam os questionamentos sobre a validade e sobre a regularidade dos instrumentos de cooperação mútua entre os Estados para a persecução penal. Isso porque, o indivíduo alcançou o patamar de sujeito do Direito Internacional, e se tornou diretamente ligado ao procedimento de cooperação internacional em matéria penal, gozando de uma pluralidade de direitos e garantias, as quais não eram objeto de análises em momentos passados, nos quais se entendia que apenas os Estados eram os destinatários finais das normas internacionais. Assim, o estudo da relação existente entre os Estados (Requerente e Requerido) e a Pessoa Requerida confirma a existência de um nexo de responsabilidade entre estes participantes, na medida em que uma decisão ou ato nos procedimentos de cooperação internacional em matéria penal pode sujeitar a pessoa a uma violação do seu direito assegurado. Afinal, a titularidade do indivíduo alcança não só as suas obrigações, mas também os direitos e garantias do Direito Internacional, cuja observância é necessária, devendo os atores mediatos dos procedimentos de cooperação internacional em matéria penal orientar seus atos no sentido de respeitar e garantir a mais ampla proteção a estes direitos assegurados. Estas garantias, em regra, estão expressas em normas cogentes do Direito Internacional, e por vezes se manifestam de forma idêntica no direito interno de cada Estado. Considerando que as normas do Direito Internacional estabelecem um patamar mínimo na fixação destes direitos e das garantias individuais, nada impede que os Estados legislem de forma extensiva no seu direito interno, notadamente em se tratando de normas de direito e processo penal, bem como as relativas às liberdades individuais e aos direitos humanos de primeira geração. Por esta razão, o Estado Requerente deve observar os limites aos quais está adstrito antes de dirigir seu pedido de cooperação internacional, e especialmente o Estado Requerido deve atentar para as garantias reconhecidas tanto no âmbito do seu direito interno, bem como para aquelas que se obrigou perante a comunidade internacional, ao decidir e instrumentalizar os procedimentos internamente. Caso contrário, a violação aos direitos e garantias individuais nos procedimentos de cooperação internacional estará configurada, e atrairá a responsabilidade do Estado agressor, tal qual definida no âmbito do Direito Internacional, devendo-se estabelecer os critérios para sua identificação, avaliação, punição e reparação. O objetivo desse estudo, portanto, é explorar os limites impressos por ocasião da evolução dos procedimentos de cooperação internacional em matéria penal, que em regra decorrem das garantias asseguradas aos indivíduos em matéria de direitos humanos, bem como as responsabilidades dos Estados por eventuais atos internacionalmente ilícitos que as violem. ABSTRACT The relations coverage of the parties involved in international cooperation procedures in criminal matters has undergone intense changes after new subjects of international law were identified. The emergence of transnational figures, the approach of the international community and the growth of people traffic, goods and services between Member States arising from technological advances and the media, allowed a new perspective on the purposes of international cooperation mechanisms in criminal matters. This new scenario reinforces questions about the validity and the regularity of cooperation instruments among states for criminal prosecution. This happens because the individual has reached the level of subject of international law, and became directly linked to the international cooperation procedure in criminal matters, enjoying a plurality of rights and guarantees, not analyzed in past times, when only States were the final recipients of international standards. Thus, the study of the relationship between the States (Claimant and Respondent) and the Required Person confirms that exists a responsibility between these participants, to avoid that a decision or act in international cooperation procedures in criminal matters violates rights and guarantees. After all, the status of individual reaches not only their obligations but also the rights and guarantees of international law. These guarantees, as a rule, are positively valued in cogent norms of international law, and sometimes manifest identically to the domestic law of each State. Whereas the rules of international law establish a minimum level in the setting of these rights and individual guarantees, nothing prevents States to legislate broadly in their national law, especially when it comes to law and criminal procedure as well as those related to individual freedoms and human rights of the first generation. 7 For this reason, the Requesting State shall observe the limits attached before directing their request for international cooperation, and especially the Requested State should pay attention to the guarantees recognized under its domestic law, as well as those created by the international community, to decide and operate the procedures internally. Otherwise, the violation of individual rights and guarantees in international cooperation procedures will be set up, and attract the responsibility of the aggressor state, as its defined under international law. The purpose of this study, therefore, is to explore the limits printed in the development of international cooperation procedures in criminal matters, which generally arise from guarantees provided to individuals related to human rights, such as explore the responsibilities of States in case of violations
Description: Dissertação de mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Criminais) apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/42720
Rights: openAccess
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado
FDUC- Teses de Mestrado

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