Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/400
Title: O Plano Urbanístico e o Princípio da Igualdade. Coimbra, Livraria Almedina, 1990, p. 708.
Authors: Correia, Fernando Alves 
Keywords: Ciências Jurídico-Políticas
Issue Date: 1990
Abstract: A obra está dividida em duas partes. A primeira (Introdução) engloba quatro capítulos, cujos títulos são os seguintes: Noções Preliminares (Cap. I), onde são abordados a noção e a evolução histórica do urbanismo, o conceito, objecto, natureza e importância do estudo do direito urbanístico e as relações entre o direito urbanístico e outras disciplinas jurídicas afins, tais como o direito do ordenamento do território, o direito do ambiente e o direito da construção; Linhas de Evolução Histórica do Direito Urbanístico (Cap. II), onde são analisadas as principais metamorfoses históricas por que passou o direito urbanístico, em alguns países europeus e em Portugal, desde o período da vigência do direito romano até ao actual Estado social de direito; O Plano como Instituto Fundamental do Direito Urbanístico (Cap. III), no qual são expostos vários aspectos do regime jurídico dos planos urbanísticos: conceito, funções, tipologia, natureza jurídica, procedimento de elaboração e princípios jurídicos estruturais; e O Plano Urbanístico e o Direito de Propriedade do Solo (Cap. IV), o qual abarca matérias atinentes à garantia constitucional do direito de propriedade privada, à vinculação social da propriedade do solo, aos efeitos do plano urbanístico sobre o direito de propriedade do solo, ao direito de propriedade como limite à liberdade de conformação do plano urbanístico e, finalmente, à relação entre o plano urbanístico e o denominado jus aedificandi. A segunda parte versa especificamente Os Instrumentos de Garantia do Princípio da Igualdade em face das Medidas do Plano Urbanístico e abrange três capítulos, a saber: O Princípio da Igualdade nas suas Relações com o Plano Urbanístico (Cap. I), no qual o autor, depois de analisar o conteúdo e o significado do princípio da igualdade, distingue duas dimensões de relevância deste princípio no plano urbanístico: o princípio da igualdade imanente ao plano ou princípio da proibição do arbítrio e o princípio da igualdade transcendente ao plano, descobrindo neste último uma dupla incidência: como princípio da igualdade perante os encargos públicos e como princípio da igualdade de chances ou de oportunidades urbanísticas; As Medidas Expropriativas do Plano e o Princípio da Igualdade (Cap. II), onde são definidos os conceitos de expropriação acessória ao plano e de expropriação do plano e vincados os princípios específicos da indemnização por expropriação, enquanto instrumento de garantia do princípio da igualdade em face de medidas expropriativas do plano urbanístico; e As Medidas não Expropriativas do Plano Urbanístico e o Princípio da Igualdade (Cap. III), no qual são abordadas algumas técnicas de garantia do princípio da igualdade em direito comparado e analisados os instrumentos de garantia do princípio da igualdade em face das medidas não expropriativas do plano urbanístico no direito português. A obra termina com uma Conclusão, na qual o autor salienta, entre o mais, que a constatação da existência de uma antinomia, a nível dos efeitos jurídicos, entre a ideia de igualdade e o plano urbanístico, já que este é, pela sua natureza ou na sua essência, desigualitário em face dos proprietários, na medida em que não pode deixar de prescrever tipos e níveis de intensidade diferentes de utilização para as parcelas de terrenos por ele abrangidas, não pode servir de fundamento a qualquer tese peregrina, segundo a qual o plano urbanístico e o princípio da igualdade não têm nada em comum ou que vivem de costas totalmente voltadas um para o outro. Daí que o autor defenda que o princípio da igualdade, entendido como um direito fundamental do cidadão (art. 13.o, n.o.1, da Constituição) e como um limite a todas as formas de actividade discricionária da Administração, incluindo a actividade de planificação urbanística (art. 266.o, n.o.2, da Constituição) exige ao sistema jurídico a criação de instrumentos ou de mecanismos correctores dos efeitos desigualitários dos planos.
URI: https://hdl.handle.net/10316/400
Rights: embargoedAccess
Appears in Collections:FDUC- Teses de Doutoramento
UC - Teses de Doutoramento

Show full item record

Page view(s) 5

1,561
checked on Mar 26, 2024

Google ScholarTM

Check


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.