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Título: O silêncio eloquente : a responsabilidade do Estado por omissões do legislador e a transposição de diretivas na Comunidade Europeia e de diretrizes no MERCOSUL
Outros títulos: The Eloquent Silence: the State Liability owing to the Legislator's Omissions and the Directive Transposition in the European Community and in the MERCOSUL
Autor: Franca Filho, Marcílio Toscano 
Orientador: Ramos, Rui Moura
Palavras-chave: Relações económicas internacionais; Direito comunitário; MERCOSUL
Data: 19-Jun-2006
Citação: Franca Filho, Marcílio Toscano - O silêncio eloquente : a responsabilidade do Estado por omissões do legislador e a transposição de diretivas na Comunidade Europeia e de diretrizes no MERCOSUL. Coimbra, 2004.
Resumo: O fenômeno da globalização impõe muitos e importantes desafios ao Estado. Tais desafios, longe de enfraquecerem a sua autoridade, demonstram que o ente estatal ainda tem vitalidade e virtudes suficientes para se adaptar ao novo cenário econômico, exercendo sua soberania na escolha de políticas capazes de melhor situá-lo no interior de um novo mercado internacional cada vez mais interdependente. Entre essas políticas nacionais, está a formação de grandes blocos econômicos regionais, em que pontificam o MERCOSUL e a União Européia. Nesses processos de integração regional, o Direito exerce um papel fundamental: é pelo Direito que se constroem os laços mais firmes e estáveis de integração, na atualidade. As repercussões pecuniárias para os respectivos Estados-membros pelas suas violações do Direito Comunitário e do Direito do MERCOSUL, pela via das omissões do legislador, constituem, de modo genérico, o objeto nuclear desta tese doutoral. É numa perspectiva de Direito Comparado que se investiga o quid juris de o legislador nacional permanecer inativo, apesar de uma ordem legiferante emanada de uma diretiva comunitária ou de uma diretriz mercosulina. Ao contrário do Direito da Integração do MERCOSUL, o Direito Comunitário Europeu já empresta especial significação ao fenômeno do incumprimento de deveres jurídico-estatais por omissão do legislador nacional e, embora o problema já tenha recebido algumas soluções eficientes no Direito Comunitário, ainda não foi tratado com maior profundidade no MERCOSUL. Partindo do pressuposto de que tanto mais profunda e segura será a integração regional quanto mais eficaz for a sanção de todo e qualquer comportamento de um Estado-membro que viole os direitos constituídos na esfera jurídica do particular, defende-se que as condutas omissivas do legislador brasileiro, que deixam de conferir efetividade a um obrigação legislativa imposta por uma diretriz mercosulina, implicam na responsabilidade do Estado, desde que, presentes os requisitos específicos da responsabilidade pública e próprios do ordenamento jurídico brasileiro. A conduta do legislador em desobedecer ao dever de legislar imposto por uma diretriz mercosulina, válida, vigente e eficaz no Brasil, leva a um ilícito que não se confunde com uma inconstitucionalidade, mas, que, ainda assim, é um ilícito legislativo, antijurídico, e, por isso, deve ser sancionado enquanto tal – sobretudo ao causar danos a outrem.
Descrição: Tese de doutoramento em Ciências Jurídico-Comparatísticas apresentada à Fac. de Direito de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/366
Direitos: embargoedAccess
Aparece nas coleções:FDUC- Teses de Doutoramento
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