Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/28782
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dc.contributor.authorPereira, Alexandre Libório Dias-
dc.date.accessioned2015-05-28T16:35:47Z-
dc.date.available2015-05-28T16:35:47Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/28782-
dc.descriptionA Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, quase dois anos depois de terminado o prazo de transposição dado pela directiva (17 de Janeiro de 2002 - art. 22, 1). Este trabalho analisa a consagração na lei portuguesa dos princípios do comércio electrónico ou as “traves-mestras” do regime legal do comércio electrónico, quais sejam: o princípio da liberdade de exercício (ou da desnecessidade de autorização prévia) de actividades económicas na Internet, articulado com o primado do direito comunitário na regulação do mercado interno do comércio electrónico (1); o princípio da transparência (2); o princípio da liberdade de celebração de contratos por meios electrónicos, e a protecção do consumidor no teleshopping electrónico (3), o princípio da liberdade de comunicação e de navegação na Internet, e o reforço da protecção da propriedade intelectual (4), e o princípio da informalização dos meios (alternativos) de resolução de litígios (5).por
dc.description.abstractIntrodução. 1. O princípio da liberdade de exercício (ou da desnecessidade de autorização prévia) de actividades económicas na Internet e o primado do direito comunitário na regulação do mercado interno do comércio electrónico. 2. O princípio da transparência. 3. O princípio da liberdade de celebração de contratos por meios electrónicos, e a protecção do consumidor no tele-shopping electrónico. 4. O princípio da liberdade de comunicação e de navegação na Internet, e o reforço da propriedade intelectual na Internet. 5. O princípio da informalização dos meios de resolução de litígios (ADR).por
dc.language.isoporpor
dc.publisherAlmedinapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectcomércio eletrónicopor
dc.subjectdireito da internetpor
dc.titlePrincípios do comércio electrónico (breve apontamento ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro)por
dc.typebookPartpor
degois.publication.firstPage75por
degois.publication.lastPage112por
degois.publication.locationCoimbrapor
degois.publication.titleMiscelâneas - IDETpor
dc.peerreviewedYespor
degois.publication.volume3por
uc.controloAutoridadeSim-
item.openairetypebookPart-
item.languageiso639-1pt-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.cerifentitytypePublications-
item.grantfulltextopen-
item.fulltextCom Texto completo-
crisitem.author.researchunitUCILER – University of Coimbra Institute for Legal Research-
crisitem.author.parentresearchunitFaculty of Law-
crisitem.author.orcid0000-0003-4356-9195-
Appears in Collections:FDUC- Artigos em Revistas Nacionais
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