Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/24691
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dc.contributor.advisorMartins, António-
dc.contributor.authorLopes, Cristina Maria da Mota-
dc.date.accessioned2013-12-12T17:09:08Z-
dc.date.available2013-12-12T17:09:08Z-
dc.date.issued2013-10-07-
dc.identifier.citationLopes, Cristina Maria da Mota - A tributação por métodos indiretos : uma análise do enquadramento jurisprudencial dos aspetos contabilístico-fiscais. Coimbra, 2013.por
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/24691-
dc.descriptionDissertação de mestrado em Contabilidade e Finanças, apresentada à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, sob a orientação de António Martins.por
dc.description.abstractO princípio constitucional da tributação das empresas, em Portugal, incide fundamentalmente sobre o rendimento real. O rendimento real apoia-se, por regra, na declaração do contribuinte, baseada no normativo contabilístico – fiscal, e devidamente controlada, à posteriori, pela Administração Tributária e Aduaneira (AT), por forma a assegurar a sua aproximação à realidade. Posto que não se confunda rendimento real com o rendimento declarado, é certo que o rendimento declarado pode não corresponder ao rendimento real e efetivamente obtido. É a deteção de erros e irregularidades na contabilidade o ponto de partida na determinação do lucro tributável, os quais podem conduzir a AT a recorrer à avaliação indireta, sempre que exista a impossibilidade de comprovação e quantificação direta e exata dos elementos indispensáveis à determinação da matéria tributável. A aplicação de métodos indiretos tem, como linha de princípio, carácter excecional, pelo que é exigido à AT um especial dever de fundamentação dos pressupostos da sua aplicação. O presente estudo versa, assim, sobre a análise dos pressupostos de aplicação da avaliação indireta por parte da AT, em Portugal, em especial, dos vícios, dos erros e das irregularidades verificadas na contabilidade, não passiveis de suprir por meras correções técnicas, as quais retiram credibilidade à contabilidade, como ponto de partida para a determinação do lucro tributável. Para o efeito, recorremos à análise jurisprudencial no sentido de discutir os pressupostos que levam a AT a recorrer a métodos indiretos, bem como de perceber as contra-alegações dos contribuintes. Assim, a presente dissertação não constitui apenas uma revisão de literatura sobre a aplicação de métodos indiretos, integra-se antes numa perspetiva de análise doutrinal e de jurisprudência dos requisitos normativos subjacentes. Conclui-se da análise da jurisprudência que não existe, como regra geral, um conjunto de pré-requisitos que, quando verificados, colocam em causa a credibilidade da contabilidade e, como tal, impossibilitam a determinação e quantificação da matéria tributável. Por sua vez, a legitimidade do recurso a métodos indiretos por parte da AT depende dos factos verificados e aplicados em cada caso concreto e específico, não sendo assim possível elencar um normativo regra decorrente da sua aplicação.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherFEUCpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectRendimento realpor
dc.subjectErros e irregularidades na contabilidadepor
dc.subjectMétodos indiretospor
dc.subjectFundamentaçãopor
dc.subjectLegalidade do recurso à avaliação indiretapor
dc.titleA tributação por métodos indiretos : uma análise do enquadramento jurisprudencial dos aspetos contabilístico-fiscaispor
dc.typemasterThesispor
dc.peerreviewedYespor
dc.identifier.tid201477610-
item.fulltextCom Texto completo-
item.grantfulltextopen-
item.languageiso639-1pt-
item.cerifentitytypePublications-
item.openairetypemasterThesis-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
crisitem.advisor.researchunitCeBER – Centre for Business and Economics Research-
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado
FEUC- Teses de Mestrado
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