Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/14279
Title: Contributo para a caracterização das lesões auto-infligidas nas perícias médico-legais : correlação com os antecedentes da vítima
Authors: Baltazar, Maria da Anunciação Lopes 
Orientador: Mendonça, Maria Cristina
Keywords: Lesão auto-infligida
Issue Date: 2009
Serial title, monograph or event: Contributo para a caracterização das lesões auto-infligidas nas perícias médico-legais : correlação com os antecedentes da vítima
Place of publication or event: Coimbra
Abstract: A lesão auto-infligida é um ferimento deliberado infligido por uma pessoa no seu próprio corpo, sem intenção suicida. O indivíduo que se auto inflige não procura, geralmente, terminar com a sua vida. Contudo, a lesão auto-infligida mais grave e letal é o suicídio. Estas lesões podem assumir muitas formas, incluindo pequenos cortes no corpo, queimaduras, mordedoras, ingestão de produtos químicos, excesso de comprimidos, drogas ou álcool, saltos de grandes alturas, choque de veículos, etc. As lesões auto-infligidas não letais são: superficiais regulares, com profundidade igual em ambas as extremidades, frequentemente paralelas, sobretudo do lado não dominante e são conseguidas com objectos cortantes. Este tipo de lesão quase sempre evita áreas vitais e sensíveis à dor, atingindo normalmente as bochechas, mandíbulas, têmporas/região frontal, região lateral do pescoço, tórax, ombros, braços, e antebraços, face dorsal das mãos e coxas. Procedeu-se à consulta de relatórios periciais de avaliação de dano corporal em Direito Penal e em relatórios de Autopsias, efectuadas no Gabinete médico-legal da Figueira da Foz, Aveiro, Tomar, Leiria, Castelo Branco e Delegação de Coimbra no período de 2001 a 2008, nos quais havia referencia a Lesões Auto-infligidas ou a feridas de ensaio. Efectuou-se um estudo descritivo destes processos onde foi aplicado o protocolo experimental, como instrumento de pesquisa. Foi feita uma caracterização da vítima e do cadáver, atendendo as variáveis: sexo, idade, estado civil, escolaridade, situação profissional, a lateralidade, antecedentes pessoais, doenças existentes, medicação, toxicodependência. Foi ainda estudada a caracterização da lesão, localização, acessibilidade da zona e a compatibilidade com a lateralidade. Assim verificou-se a existência de sete casos na Delegação de Coimbra, um em Aveiro, Castelo Branco e Figueira da Foz, no âmbito da Clínica Forense. As vítimas têm em comum, a média de idades, a lateralidade e os antecedentes pessoais. Normalmente andam com depressão e tomam medicação antidepressiva. A situação profissional é diversificada, bem como o estado civil e o sexo. O exame pericial e o tipo de agressor é comum às vítimas, mas o objecto utilizado pelo agressor é diversificado. No âmbito da Patologia Forense, verificamos a existência de 945 casos referentes aos Gabinetes Médico Legais de Aveiro, Figueira da Foz, Leiria, Tomar e Delegação do Centro. 11 Dentro das lesões auto – infligidas mais graves e letais, encontramos o enforcamento com 41,3%,seguido do afogamento com 18,1%.O género masculino representa 74% que contrasta com 26%do género feminino. Em relação à observação das lesões, devem existir pistas padrão, tipo guidelines para detectar as lesões auto infligidas que simulem agressão. Para isso a observação através de um exame pericial é um método directo, que permite a obtenção de informação relevante. O exame físico do indivíduo com este tipo de lesão é parte do objectivo das perícias médico - legais. Na legislação portuguesa, estas situações não têm enquadramento legal específico, sendo apenas puníveis no âmbito das denúncias caluniosas. O crime de denúncia caluniosa está, assim, previsto no artigo 365 do Código Penal.
A self-inflicted lesion is a wound caused by an individual on his/her own body, no suicidal intention. The individual that self inflicts wounds does not usually attempt against his/her own life. However, suicide is in itself the most serious and lethal self-inflicted lesion. It presents itself in many ways such as: small cuts on the body, burns, bites, ingestion of chemical drugs, excess taking of pills, ingestion of drugs with alcohol, jumps from heights, car crash and so on. The non-lethal self-inflicted lesion is superficial, regular, with equal depth on both sides which are frequently parallel appearing mainly on the non dominant part of the body and originated from cutting objects. This kind of lesion almost always avoids vital or sensitive areas, usually affecting cheek, jaw, temporal or frontal regions, the lateral side of the neck, chest, shoulder, arms and forearms, dorsal side of the hands and thighs. Experts reports concerning the evaluation of corporal damage prescribed in Penal Law as well as forensic autopsy reports from the Forensic Offices of Figueira da Foz, Aveiro, Coimbra, Leiria, Tomar and Castelo Branco, since 2001 till 2008, were consulted. The reports concerning cases with self-inflicted lesions or test wounds were picked out. A descriptive study from these reports was obtained, with the application of a protocol used as a researching tool. A characterization of the usual victim was developed: gender, age, marital status, schooling, type of profession, literacy, personal records of illness, medication and addition of drugs. The definition of the lesion, its location and accessibility and its compatibility with the laterality were also studied. Thus, we established the existence of seven cases in Coimbra, one in Aveiro, Castelo Branco and Figueira da Foz were confirmed, all within the evaluation of corporal damage in Penal Law. Common to the victims are their personal records, usually depressed and taking medication. The type of profession is diverse, so is their marital status and gender. The lesions are similar concerning laterality, access and compatibility with the dominant side of the body. The psychological examination and the type of aggressor are common, but the object used by the aggressor differs. In the range of forensic pathology, we confirm 945 cases registered in the offices of Aveiro,Coimbra, Figueira da Foz, Leiria and Tomar. We found that the most lethal and 13 serious self-inflicted injury is hanging (41, 3%), followed by drowning (18, 1%).The male gender represents 74% and the female gender represents 26% of the cases. With regard to the lesions, pattern traces and guidelines must exist in order to diagnose selfinflicted lesions that simulate aggression. Currently, observation of an expert’s examination must be a method that directly provides the correct information from the physical examination of the individual, which is the purpose of the forensics expertise. In Portuguese law such situations have no specific legal part attachment, being punished only as slanderous denunciation. The crime of slanderous denunciation is as stated in Article 365 of the Portuguese Penal Code.
Description: Dissertação de mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses, apresentada à Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/14279
Rights: openAccess
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FMUC Medicina - Teses de Mestrado

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